Lula sanciona nova lei de agrotóxicos que reduz prazos e muda regras para aprovação e comercialização das substâncias.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (27) a Lei 14.785, de 2023, que traz mudanças nas regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos. Dentre os 17 dispositivos vetados, estão aqueles que dariam ao Ministério da Agricultura a exclusividade para registros de pesticidas e produtos de controle ambiental.

A nova lei, que já entrou em vigor, é resultado do Projeto de Lei 1.459/2022, proposto inicialmente pelo então senador Blairo Maggi em 1999. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados antes de retornar ao Senado. Na avaliação do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que relatou o projeto em Plenário e na Comissão de Meio Ambiente (CMA), as regras da Lei de Agrotóxicos precisavam ser atualizadas.

A partir de agora, o prazo máximo para inclusão e alteração de registros de agrotóxicos poderá variar de 30 dias a 2 anos, dependendo do caso. A nova legislação também estabelece que os produtos destinados à pesquisa e experimentação possam receber um registro especial temporário, com análise do pedido concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Além disso, a nova lei atribui o registro dos produtos de controle ambiental a órgão federal de meio ambiente e, para uso agropecuário, ao Ministério da Agricultura. No entanto, vetos alteraram a versão aprovada no Congresso Nacional, que centralizava o poder decisório nas pastas. Com isso, permanece o sistema tripartite de registro e controle de agrotóxicos, que congrega as pastas da Agricultura, do Meio Ambiente (Ibama) e da Saúde (Anvisa).

A nova lei também revoga a permissão que permitia o registro de produtos com substâncias cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, agora considerados vedados se apresentarem “risco inaceitável” para os seres humanos ou meio ambiente.

A multa por desrespeitar a nova lei será aumentada, podendo variar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, e os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. Multas cumulativas e em dobro na reincidência também estão previstas.

A nova legislação também estabelece novas penas, como a reclusão de três a nove anos para quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas não registrados ou não autorizados.

Os vetos feitos pelo presidente ainda serão analisados pelo Congresso, que poderá derrubá-los pela maioria absoluta dos votos. A nova lei já traz transformações significativas no controle e na fiscalização dos agrotóxicos e pesticidas no país.

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