Prazo para motoristas das categorias C, D e E realizarem teste toxicológico termina nesta quinta-feira, determina Contran.

Atenção motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans: esta é a última semana para realizar o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o prazo final para a realização do exame é quinta-feira, 28 de janeiro.

O principal objetivo da exigência do exame é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes. Isso porque o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir, afetando a capacidade cognitiva do condutor e aumentando o risco de acidentes de trânsito.

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo e unha para detectar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas até 90 dias antes da realização do teste. Os resultados são divulgados em até 15 dias. Além disso, o exame também tem a finalidade de identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com um custo médio de R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são responsáveis por pagar o exame toxicológico para seus empregados e inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Já os condutores autônomos precisam arcar com o valor do próprio exame.

Após a realização do exame, os motoristas devem renová-lo a cada 30 meses, conforme a regulamentação do Contran. Aqueles que não realizarem ou estiverem com o exame vencido por mais de 30 dias poderão ser multados, de acordo com a Senatran. Vale ressaltar que os motoristas devem consultar a CNH digital para verificar a validade do exame toxicológico.

No caso de resultado positivo para o uso de substâncias proibidas, o condutor será autuado e multado, além de perder sete pontos na CNH. A obrigatoriedade do exame se tornou mais rigorosa no país com a sanção da Lei 14.599/23, que estabeleceu penalidades para aqueles que descumprirem a norma.

A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas das categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans. A não realização do exame ou a manutenção de um resultado positivo pode acarretar multas, suspensão do direito de dirigir e outros tipos de penalidades. Acompanhe a situação da sua habilitação para evitar qualquer tipo de transtorno.

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