Essa medida se aplica principalmente aos condutores de veículos de maior porte, como caminhões, ônibus e vans, com o intuito de evitar o uso de substâncias psicoativas durante a condução, como anfetaminas. A PRF informou que a primeira fase das fiscalizações educativas terá a duração de 30 dias, coincidindo com o prazo estabelecido pelo Contran para evitar multas no período inicial após o vencimento do exame.
A partir do dia 28 de janeiro de 2024, os motoristas flagrados na direção com o exame toxicológico vencido por um período superior a 30 dias podem sofrer autuações. Aqueles que descumprirem a exigência estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme as informações divulgadas pela PRF, os condutores que forem flagrados dirigindo sem realizar o exame, com o exame vencido ou com resultado positivo para substâncias psicoativas receberão infrações gravíssimas, com a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco. Em casos de reincidência no período de 12 meses, as multas serão aplicadas com um valor dez vezes maior e a habilitação do motorista será suspensa.
A PRF ressaltou a gravidade das infrações relacionadas ao uso de substâncias psicoativas por condutores, destacando que 80 acidentes foram causados por motoristas nessas condições, resultando em 17 acidentes graves, 10 mortes e 72 pessoas feridas. Portanto, as fiscalizações educativas visam garantir a segurança no trânsito e evitar tragédias decorrentes do uso de substâncias psicoativas por motoristas.