Senado aprova alteração nas regras fiscais com impacto direto no tratamento de subvenções governamentais e Juros sobre Capital Próprio.

No último dia 20 de dezembro de 2023, o Senado Federal aprovou, sem modificações, o texto da Medida Provisória (MP) 1.185, de 30.08.2023. A medida propõe alterações significativas no tratamento fiscal das subvenções governamentais e promove ajustes nas regras dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Com a aprovação, o projeto de conversão em Lei da MP 1.185/2023 foi aprovado, alterando o regime de tributação do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os incentivos fiscais concedidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios a partir de janeiro de 2024.

Uma das principais alterações diz respeito ao regime de tributação dos Juros sobre o Capital Próprio, mecanismo utilizado pelas grandes empresas para remunerar seus sócios, pagando menos tributos sobre os lucros. Com a aprovação, torna-se mais restritiva a sua apuração e utilização, não sendo mais possível adotar a sistemática de exclusão nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, da receita oriunda dos benefícios fiscais, migrando para um modelo no qual o contribuinte oferece os valores à tributação e, em contrapartida, pode utilizar um crédito fiscal atrelado aos benefícios fiscais de ICMS, limitado ao valor das despesas de depreciação, amortização ou exaustão incorridos nos projetos.

Com a medida, o contribuinte poderá utilizar o crédito por meio de compensação com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou solicitar o ressarcimento. Além disso, foi revogado o Art. 30 da Lei No 12.973, de 13.05.2014, trazendo de volta a discussão sobre os conceitos de subvenção para custeio versus subvenção para investimento, restringindo os benefícios fiscais apenas às subvenções para investimento.

As mudanças nas subvenções governamentais incluem a limitação do crédito de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção relacionadas à implantação ou expansão do empreendimento, a habilitação do crédito no prazo de 30 dias e o ressarcimento do crédito fiscal não compensado em 24 meses.

Quanto aos JCP, as alterações se referem à não inclusão nas alterações positivas no patrimônio líquido na apuração da base de cálculo do JCP, desde que tais transações não envolvam a entrada efetiva de ativos para a pessoa jurídica.

Todas essas mudanças propostas na MP 1.185/2023, agora aprovada pelo Senado Federal, deverão ser sancionadas pelo Presidente da República e podem impactar significativamente o cenário tributário para grandes empresas.

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