Lei 14.784, de 2023, prorroga desoneração da folha salarial para 17 setores da economia por mais quatro anos

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado neste mês pelo Congresso Nacional.

A nova lei foi promulgada na última quarta-feira (27) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no próximo domingo (31). A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O PL 334/2023, que deu origem à lei, foi proposto em fevereiro pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovada em julho pelo Plenário.

A votação no Congresso Nacional foi marcada por controvérsias, com o presidente Lula vetando integralmente o texto, que foi posteriormente derrubado. Com a promulgação da nova lei, as empresas beneficiadas pela desoneração terão um fôlego financeiro adicional nos próximos quatro anos.

No entanto, a medida já enfrenta resistência por parte do governo, que editou uma medida provisória visando a reoneração gradual da folha de pagamentos. A proposição limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e retoma a tributação sobre o setor de eventos.

A decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em promulgar a nova lei mostra a determinação do Legislativo em garantir a continuidade da desoneração da folha de pagamentos, mesmo diante das tentativas do governo de reverter a medida. O impacto desta decisão terá repercussões significativas na economia e no mercado de trabalho, sendo um dos assuntos de destaque para o início do próximo ano.

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