Lei que amplia prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização Portuária entra em vigor até 2028.

Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.787, de 2023, que prorroga até 2028 o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A promulgação da lei ocorreu no dia 28 de dezembro e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 do mesmo mês. A medida decorre do PL 5.610/2023, de autoria dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ), que havia sido aprovado pela Câmara há uma semana.

O Reporto, que tinha validade até o fim de 2023, é um regime aduaneiro especial criado pela Lei 11.033/04, que oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, como a aquisição de máquinas e equipamentos. Com a prorrogação, os beneficiários do programa poderão adquirir equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Vale ressaltar que em 2008, as concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa, ampliando ainda mais o alcance do Reporto. Desde 2007, o programa vem sendo prorrogado pelo Congresso, demonstrando a sua importância e impacto positivo para o setor portuário e de infraestrutura.

A prorrogação do Reporto é vista como uma medida essencial para estimular o investimento em modernização e ampliação da estrutura portuária do país. Com a ampliação do prazo, as empresas terão mais tempo para planejar e realizar seus investimentos, contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento do setor.

A modificação do prazo do Reporto representa uma importante conquista para o setor portuário e para a economia como um todo, fornecendo estabilidade e previsibilidade para as empresas que pretendem realizar investimentos nessa área. Além disso, a prorrogação do programa também contribui para a geração de empregos e o incremento da competitividade do Brasil no cenário internacional.

A medida tem sido bem recebida por representantes do setor e especialistas, que enxergam na prorrogação do Reporto um estímulo para o crescimento e a modernização das operações portuárias no país. Com mais tempo para se beneficiar dos incentivos fiscais do programa, as empresas poderão realizar investimentos de forma mais planejada e estruturada, gerando impactos positivos a longo prazo.

Diante disso, a ampliação do prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária tem sido amplamente comemorada como uma medida importante para impulsionar o desenvolvimento do setor e a economia brasileira como um todo.

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