Nova norma da ANS permite notificação de inadimplentes de planos de saúde por meios eletrônicos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou recentemente a definição de novas regras para a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes. Segundo a resolução normativa 593/2023, publicada no Diário Oficial da União e que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2024, as operadoras devem realizar as notificações por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativos.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, ressaltou que a nova norma tem como objetivo modernizar a comunicação dos beneficiários por inadimplência, preenchendo lacunas e trazendo regulamentação mais atualizada. Ele destacou que o uso de meios eletrônicos facilita a comunicação tanto para o beneficiário quanto para a operadora.

De acordo com as novas regras, as operadoras devem utilizar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora, para realizar as notificações. Além dos meios eletrônicos, a ANS ainda permite a comunicação nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, com devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

As novas regras se aplicarão aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998. Elas valem para planos de saúde individual ou familiar, planos coletivos empresariais e para aqueles que pagam a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses. A operadora deve notificar o usuário até o quinquagésimo dia da inadimplência como pré-requisito para qualquer ação.

Além disso, as notificações devem conter informações claras para o completo entendimento do consumidor, como número de dias de inadimplência, meses com pagamento em atraso, formas e prazos para pagamento da dívida, e contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Caso a operadora não consiga notificar o consumidor, o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato, com comprovação de que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Com a implementação dessas novas regras, a ANS busca promover uma melhor comunicação entre operadoras e beneficiários, garantindo transparência e precaução antes de qualquer decisão relativa à inadimplência.

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