Presidente sanciona lei do protocolo “Não é Não” para combate à violência contra mulheres em ambientes de venda de bebidas alcóolicas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, um mecanismo destinado ao combate do constrangimento e da violência contra as mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A Lei 14.786 detalha os direitos das mulheres nesses ambientes, bem como estabelece os deveres dos estabelecimentos. Entre os direitos das mulheres, está o de serem afastadas e protegidas imediatamente do agressor, além de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha enquanto estiver no estabelecimento e para se dirigirem até seu transporte, caso desejem sair do local. A mulher também terá o direito de definir se sofreu constrangimento ou violência.

Já em relação aos deveres dos estabelecimentos, a nova legislação estabelece que deve haver pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não” na equipe de funcionários. Além disso, os locais devem manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

A lei também determina que o estabelecimento deve certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher. Em casos de indícios de violência, o local deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar na identificação de possíveis testemunhas, acionar as autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência.

Além disso, a nova legislação prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, identificando-as como locais seguros para as mulheres. O poder público também irá manter e divulgar uma lista de Locais Seguros para Mulheres que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras.

A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, e portanto, passará a fazer parte do dia a dia dos estabelecimentos onde aconteçam eventos com venda de bebidas alcoólicas.

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