Promulgada a Lei 14.768/2023 que reconhece direitos de pessoas com surdez unilateral.

No dia 22 de dezembro, foi promulgada a Lei 14.768 de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre de surdez total em apenas um dos ouvidos, também conhecido como deficiência auditiva unilateral. A legislação anterior considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.

O Projeto de Lei (PLC) 23/2016, que previa essa medida, foi aprovado no Senado em 2022, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). No entanto, o texto foi vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Foi somente no dia 14 de dezembro que o Congresso derrubou o veto e a medida finalmente entrou em vigor.

Com a promulgação da lei, aqueles que possuem surdez total ou parcial em um dos ouvidos passam a ter acesso aos mesmos direitos atribuídos a quem sofre de surdez nos dois ouvidos, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015). Isso inclui a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711 de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.

De acordo com a nova lei, deficiência auditiva é definida como a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é considerado surdo aquele que possui perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências específicas.

Essa conquista representa um avanço significativo na luta pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência auditiva unilateral. Com a promulgação dessa lei, mais indivíduos terão acesso à inclusão e poderão exercer seus direitos de forma plena na sociedade. A medida é um marco na busca por igualdade de oportunidades e acesso aos direitos fundamentais para todos os cidadãos.

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