Sancionada lei que iguala data de vigência de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus à Constituição

Na última quinta-feira (28), foi sancionada a Lei 14.788, de 2023, que promove a igualdade na data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) em relação ao que está previsto na Constituição Federal. A sanção foi realizada após a aprovação do Senado no dia 20 de dezembro em relação ao Projeto de Lei 2.673/2019, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19 do mesmo mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta última sexta-feira (29).

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), teve seu texto aprovado em regime de urgência e seguiu para apreciação do Senado, onde foi relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). O projeto estabelece o término dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus em 2074, mesma data estipulada pela Constituição para este regime fiscal diferenciado.

Uma emenda promulgada em 2014 já havia prorrogado a vigência da Zona Franca de Manaus por 50 anos, a partir de 2023, quando inicialmente se encerrariam os benefícios fiscais da área. A Lei 9.532, de 1997, que foi alterada pelo projeto em questão, anteriormente previa o encerramento dos incentivos em 2024.

O senador Omar Aziz destacou que a falta de atualização da lei gerava insegurança jurídica, o que poderia prejudicar as atividades econômicas na Zona Franca de Manaus. Além disso, ressaltou que isso teria reflexos negativos sobre a geração de emprego e renda, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento regional.

Essa medida visa garantir a segurança jurídica e promover um ambiente favorável para o desenvolvimento das atividades econômicas na Zona Franca de Manaus. Com a equalização da data de vigência dos benefícios fiscais, espera-se que haja mais estabilidade e previsibilidade para os investidores e empresários locais. A sanção da Lei 14.788 representa um avanço importante para a região e para o país, garantindo a continuidade do desenvolvimento econômico e social da ZFM.

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