Entrada em vigor do teto de juros para rotativo e fatura parcelada do cartão é adiada por feriado

Nesta terça-feira, o Banco Central (BC) informou que o teto de juros para o rotativo e a fatura parcelada do cartão de crédito apenas entrará em vigor a partir de amanhã, quarta-feira. Isso ocorre devido ao feriado do dia 1º de janeiro, que acabou adiando em um dia a entrada em vigor da medida. Tal medida limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão.

De acordo com a legislação, o prazo da Lei do Desenrola, que estabeleceu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria no dia 1º de janeiro. Contudo, com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor foi prorrogada para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulamentação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

O teto de juros foi instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro. A lei estabeleceu um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, a modalidade seguiria as regras do Reino Unido, que limita os juros até o teto de 100% do total da dívida, sem chance de aumento.

Além disso, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens não presentes na Lei do Desenrola. Tais exigências entrarão em vigor apenas em 1º de julho. A portabilidade permitirá a transferência da dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.

A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão ter uma área de destaque com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. Além disso, as faturas terão uma área dedicada a opções de pagamento, especificando o valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados e opções de financiamento do saldo devedor, entre outras informações. Notícias adicionais, como lançamentos, operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, também devem estar presentes.
A medida visa trazer maior transparência e dar aos consumidores a opção de buscar melhores condições de pagamento.

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