O PL 6.131/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), incluindo como roubo a subtração do celular mediante fraude e abuso de confiança ou quando o criminoso obrigar a vítima a entregar o aparelho. O senador justifica a proposta afirmando que, com a evolução tecnológica, boa parte da população brasileira realiza movimentações financeiras por meio de aparelhos celulares, o que facilita a ação de criminosos.
Flávio Bolsonaro ressalta que a nova realidade permitiu que assaltos fossem realizados por meio do dispositivo móvel, resultando em violência e, por vezes, morte. Ele defende que a legislação penal precisa evoluir para punir de forma mais severa esse tipo de prática criminosa. Atualmente, a pena mínima para roubo é de quatro anos, o que permite que o autor responda ao processo em liberdade. A intenção do projeto é permitir aos magistrados aplicarem a lei de modo mais severo, mantendo o ladrão preso por mais tempo.
Além disso, o governo lançou o aplicativo Celular Seguro, que permite o bloqueio imediato de linhas telefônicas e dos próprios aparelhos em casos de roubo e furto. A ferramenta está disponível para Android, iPhone (iOS) e navegadores como Google Chrome e Microsoft Edge. Para cadastrar os dados no aplicativo, basta acessar o link disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A plataforma Celular Seguro foi desenvolvida em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com o objetivo de facilitar o bloqueio dos aparelhos celulares e reduzir os prejuízos para os proprietários. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2022, quase 1 milhão de celulares foram roubados ou furtados no Brasil.
Portanto, as iniciativas propostas visam aprimorar a segurança e a punição para crimes envolvendo aparelhos celulares, devido à sua importância na vida da população e à crescente incidência desses delitos.