Lei Complementar 204/2023 põe fim à cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

A partir de agora, está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que traz uma mudança significativa no que diz respeito à cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem a essa lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho, por meio do PL 332/2018.

De acordo com o relator do projeto, o senador Irajá (PSD/TO), a mudança trazida pela nova lei é justa, uma vez que põe fim à bitributação que vinha afetando os setores atacadistas e varejistas. Além disso, a nova legislação confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Essa medida representa uma vitória para os setores mencionados, uma vez que a bitributação gerava impactos financeiros significativos. Com a mudança na legislação, espera-se que haja uma redução nos custos e uma melhora na competitividade desses segmentos da economia.

A iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho, que resultou na Lei Complementar 204/2023, reflete a preocupação com a simplificação e a justiça tributária no país. A complexidade do sistema tributário brasileiro é uma questão que há tempos tem sido debatida, e medidas como essa representam um passo importante no sentido de promover mudanças e avanços nessa área.

Outro ponto relevante é a confirmação do entendimento do STF sobre o tema, o que traz segurança jurídica para os envolvidos e reforça a legitimidade da nova legislação. Com isso, espera-se que haja uma maior clareza e previsibilidade nas regras tributárias, o que é fundamental para a atividade econômica e para o desenvolvimento do país como um todo.

Em resumo, a entrada em vigor da Lei Complementar 204/2023 representa um marco importante no cenário tributário brasileiro, com impactos positivos para os setores atacadistas e varejistas e também para o ambiente de negócios como um todo. Trata-se de mais um passo na direção de um sistema tributário mais justo, transparente e favorável ao desenvolvimento econômico do país.

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