A equiparação salarial será dividida em três partes, com a primeira parcela de 40% sendo implementada em janeiro de 2024, a segunda parcela de 30% em janeiro de 2025 e os 30% restantes em janeiro de 2026. Isso representa um marco importante para a ANM, visto que a lei de criação da agência não previu a equiparação salarial com as demais agências reguladoras, resultando em uma discrepância salarial de 40%.
Além da equiparação salarial, a MP também prevê a reestruturação dos cargos, com a criação de vagas para especialistas em indigenismo, de nível superior, e técnicos em indigenismo, de nível intermediário. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, e as áreas e especialidades serão definidas em regulamento. Esses cargos, que fazem parte do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, estão sendo reorganizados, mantendo as atribuições já previstas na Lei 11.357/2006.
É importante ressaltar que a Medida Provisória tem força de lei e a nova remuneração já passou a valer a partir de 1º de janeiro. No entanto, a matéria precisa ser apreciada pelas Casas do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída pela Câmara e pelo Senado.
Caso não seja apreciada em até 45 dias, a matéria entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Portanto, a MP 1.203/2023 representa um avanço significativo para as carreiras da ANM e um passo importante rumo à equiparação salarial e reestruturação dos cargos, visando uma maior coesão e justiça no ambiente de trabalho.