Lei 14.766 de 2023 exclui pagamento de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.

A Lei 14.766, de 2023, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União em 22 de dezembro do ano passado. A medida acrescenta um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.

A aprovação da lei ocorreu após o Congresso Nacional rejeitar o veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, de autoria da Câmara dos Deputados. O relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi favorável à legislação, que teve sua aprovação no Plenário do Senado e foi encaminhada à sanção presidencial.

Com a promulgação da Lei 14.766, fica estabelecido que as atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em função da exposição às quantidades de inflamáveis nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares para consumo próprio dos veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas, equipamentos certificados pelo órgão competente e nos equipamentos de refrigeração de carga, não serão caracterizadas como perigosas.

O Executivo, ao justificar o veto, alegou que a proposta contrariava o interesse público, já que estabelecia hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar de maneira objetiva critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que podem ser transportados. O argumento era que não estavam garantindo a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com a legislação trabalhista.

Com a promulgação da lei, motoristas de veículos com tanques suplementares de combustível deixarão de receber o adicional de periculosidade. Essa medida tem gerado debate e discussão entre sindicatos e associações de motoristas, que argumentam que a exposição a quantidades significativas de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos deveria ser considerada como perigosa, o que promoveria a segurança e proteção desejada para os trabalhadores que atuam nesse setor. A promulgação dessa lei certamente trará desdobramentos e temáticas que serão alvo de atenção nos debates jurídicos e trabalhistas nos próximos períodos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo