Projeto de Lei propõe isenção do ISS sobre honorários de sucumbência em projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra.

Recentemente, um projeto de lei complementar apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) tem gerado discussões sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os honorários de sucumbência. O Projeto de Lei Complementar 267/2023 busca explicitar a não incidência do ISS sobre esse tipo de honorários, argumentando que eles não são resultado de um acordo livre entre cliente e advogado, mas sim de verbas decorrentes da aplicação do Código de Processo Civil.

De acordo com a justificativa do projeto, a senadora aponta o entendimento dos municípios de que a cobrança do ISS deriva da “relação obrigacional” entre o prestador do serviço e o cliente vencedor da demanda. No entanto, Dorinha Seabra defende que essa premissa não tem fundamento, uma vez que não há uma identificação clara da prestação de serviços entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda. Segundo a senadora, sob a ótica civilista, não há a regra matriz de incidência do ISS.

A proposta apresentada pela senadora aguarda tramitação no Senado e tem levantado debates sobre a natureza dos honorários de sucumbência e a aplicação do ISS sobre eles. A justificativa do projeto ressalta a importância de esclarecer essa questão para evitar interpretações equivocadas e garantir a segurança jurídica nesse contexto.

A discussão em torno desse projeto de lei complementar reflete a complexidade das questões tributárias e jurídicas no Brasil. A definição da incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência é um tema que impacta não apenas os advogados e seus clientes, mas também o sistema tributário como um todo. Portanto, a tramitação e eventual aprovação desse projeto poderão ter consequências significativas para as partes envolvidas e para a arrecadação dos municípios.

Diante desse cenário, é essencial que as discussões sobre o tema levem em consideração não apenas os aspectos jurídicos, mas também os impactos práticos e econômicos de uma eventual mudança na legislação. A busca por um equilíbrio entre a justiça tributária e a segurança jurídica se coloca como um desafio necessário para o desenvolvimento do país.

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