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Lei 14.788: Regime diferenciado na Zona Franca de Manaus estendido até 2074 com aprovação do presidente Lula

A nova lei que estende a vigência do regime diferenciado na Zona Franca de Manaus até 2074 foi sancionada pelo presidente Lula em 28 de dezembro. A Lei 14.788 de 2023 teve origem no PL 2.673/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e teve sua aprovação em regime de urgência tanto na Câmara quanto no Senado. No Senado, o texto teve como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM).

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio, onde são concedidos incentivos fiscais para promover o desenvolvimento econômico da região. Com a extensão do regime diferenciado até 2074, a lei busca garantir a continuidade desses benefícios e estimular novos investimentos na região.

Anteriormente, a região perderia os benefícios fiscais em 1º de janeiro de 2024, de acordo com a lei anterior, datada de 1997. No entanto, a nova legislação garante a continuidade desses incentivos por um período adicional, alinhando-se com o prazo previsto na Constituição.

A aprovação da lei foi elogiada por representantes da indústria e do comércio da Zona Franca de Manaus, que destacaram a importância dos incentivos fiscais para a manutenção e criação de empregos na região. A extensão do regime diferenciado é vista como uma medida positiva para a economia local, fornecendo estabilidade e segurança jurídica para os investidores e empreendedores que atuam na área.

O deputado Capitão Alberto Neto ressaltou a importância da lei para o desenvolvimento sustentável da região, destacando o potencial da Zona Franca de Manaus como polo industrial e de inovação tecnológica. Já o senador Omar Aziz enfatizou a necessidade de garantir a competitividade da região e a preservação dos empregos locais.

Com a sanção da Lei 14.788 de 2023, a Zona Franca de Manaus fica assegurada, pelo menos até 2074, como uma área de incentivos fiscais e desenvolvimento econômico, contribuindo para o crescimento e a diversificação da economia da região.

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