Contribuintes podem quitar dívidas com a Receita Federal com desconto de 100% em multas e juros a partir de hoje

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com um desconto de 100% das multas e dos juros. O programa de autorregularização incentivada de tributos permite que as pessoas físicas e jurídicas admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

O período de adesão ao programa vai até 1º de abril e o pedido deve ser feito por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. É importante ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, o programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro e quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Além disso, o contribuinte poderá abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

No entanto, a Receita Federal regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Também será excluído da autorregularização quem deixar de pagar uma parcela, estando pagas as demais.

Dessa forma, o programa de autorregularização incentivada de tributos oferece uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com a Receita Federal e possam se organizar financeiramente. A adesão ao programa pode trazer benefícios significativos para os devedores, reduzindo o valor total do débito e proporcionando condições facilitadas de pagamento.

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