A resolução determina que as plataformas digitais de transporte de passageiros devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informações claras e precisas quanto ao uso ou não de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo. Caso essa informação não seja fornecida, o aparelho de ar-condicionado deve estar ligado em todas as categorias.
O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, ressaltou a importância de uma prestação de serviços clara, transparente e objetiva. Para ele, é essencial que o consumidor saiba exatamente o que está contratando, o que torna a relação entre prestadores de serviços e consumidores mais saudável.
Enquanto as plataformas digitais de transporte de passageiros não se adaptarem à resolução, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. A exceção é apenas para aquelas situações em que a não utilização do equipamento é uma opção do passageiro.
Além disso, o governo fluminense deixou claro que veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando terão sua circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. A liberação para voltar a circular só acontecerá mediante a adequação das informações ao consumidor ou quando o equipamento estiver disponível.
Por fim, a resolução prevê sanções administrativas para empresas fornecedoras que descumprirem as determinações, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem fazer reclamações diretamente à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor por meio do WhatsApp 21 99336-4848.
A publicação da resolução reflete o compromisso do governo do estado do Rio de Janeiro em zelar pelos direitos dos consumidores e garantir a transparência e qualidade na prestação de serviços de transporte de passageiros via aplicativo.