Resolução Proíbe Taxa Extra por Ar-Condicionado em Aplicativos de Transporte e Gera Polêmica entre Motoristas e Usuários no Rio de Janeiro

Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira proíbe que motoristas de aplicativos cobrem taxas extras para ligar o ar-condicionado. A medida, assinada pelo secretário de Defesa do Consumidor, causou grande repercussão entre os usuários e motoristas.

Nas redes sociais, internautas comemoraram a decisão do governo carioca de cobrar das plataformas a clareza das regras do serviço, enquanto motoristas questionaram se as empresas se responsabilizarão pela diferença no valor da categoria mais barata.

Segundo alguns motoristas, o fato do ar-condicionado estar ligado consome mais combustível e faz com que o valor que ganham por corrida diminua consideravelmente. O secretário Gutemberg Fonseca estabeleceu um prazo de até 90 dias para as plataformas criarem informes aos usuários sobre a obrigatoriedade ou não do ar-condicionado em cada categoria. Caso não se adequem, elas poderão ser multadas em valores que variam de R$ 1.421 a R$ 10 milhões.

A fiscalização será feita por denúncias de passageiros. Se o usuário for cobrado de taxa extra após pedir para ligar o ar-condicionado, ou se ouvir que a refrigeração não está funcionando, poderá enviar o print da corrida para o WhatsApp do canal da Secretaria estadual de Defesa do Consumidor.

Procuradas, a Uber e a 99 emitiram comunicados alegando que a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia responderia sobre a questão. A Amobitec, por sua vez, em nota, afirmou que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, tendo em vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo.

A associação também ressaltou que os motoristas não são autorizados a cobrar taxas extras, e que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço, não estando previstas cobranças adicionais pelo motorista, o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor.

É importante destacar que as plataformas associadas da Amobitec oferecem a motoristas e passageiros instrumentos de avaliação das corridas em que o nível de satisfação com a experiência pode ser relatado, além de manter canais de suporte em que podem ser registradas eventuais ocorrências a qualquer momento.

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