Renegociação da Dívida Ativa da União oferece desconto de até 70% em multas e juros

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, na última segunda-feira (8), cinco editais de transação tributária para permitir que os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União possam renegociar seus débitos, com a possibilidade de obter até 70% de desconto nas multas e nos juros. Essa modalidade de parcelamento foi criada durante a pandemia de covid-19 e estará disponível até o dia 30 de abril.

Conhecido como Transações por Adesão, o programa possibilita o parcelamento da dívida em até 145 meses. O desconto concedido é determinado de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, sendo que aqueles com menor capacidade de pagamento terão os maiores descontos. Os editais estão divididos em cinco categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais.

De acordo com a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão. Os contribuintes que desejam aderir ao programa podem fazer simulações e realizar o pedido de adesão por meio do portal de serviços eletrônicos Regularize, oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e realiza a renegociação do débito, determinando o valor das parcelas e os descontos definitivos.

No entanto, é importante ressaltar que apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados, e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. Além disso, os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, somente sobre juros, encargos e multas. A única exceção serão os microempreendedores individuais, que poderão obter até 50% de desconto sobre a dívida global.

Vale ressaltar que essas negociações abrangem somente os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, ou seja, aqueles em que a PGFN passa a cobrar judicialmente. Já os débitos com a Receita Federal e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte desse parcelamento especial e são objeto de outra renegociação.

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