Projeto de lei propõe extinção da saída temporária de presos e gera debate sobre a ressocialização e segurança pública.

O debate sobre a saída temporária de encarcerados, conhecida popularmente como “saidinha”, tem gerado controvérsias e, inclusive, um projeto de lei (PL) que visa à extinção do benefício previsto na Lei de Execuções Penais. A proposta de acabar com a saída temporária de presos surge em meio à comoção nacional causada pela morte do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, ação atribuída a um condenado pela Justiça.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou seu pesar pela morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. Alegou que o Congresso promoverá mudanças nas leis e eliminará direitos que, sob o pretexto de ressocialização, acabam por fomentar a prática de crimes. Já a diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, alerta para o fato de que a extinção da saída temporária é mais um reflexo da situação precária do sistema prisional brasileiro.

A discussão sobre a revogação desse benefício tem sido pauta no Senado, com um projeto de lei proposto no ano passado, mas que segue aguardando votação. O relator do PL, senador Flávio Bolsonaro, já se manifestou a favor da revogação do benefício, argumentando que a medida contribuiria para a redução da criminalidade em decorrência da superlotação e precariedade do sistema carcerário.

Contudo, Marina Dias contesta o argumento do relator, classificando-o como perverso, uma vez que o detento acaba sendo penalizado por uma falha do próprio sistema prisional. Ela ainda destaca que a saída temporária é fundamental para o processo de ressocialização e retomada da vida de quem está cumprindo a pena. E alega que a saída temporária é um benefício humanitário, essencial para a reintegração progressiva do preso à sociedade.

Além disso, é ressaltada a importância das saídas temporárias para a ressocialização dos detentos. As saídas temporárias representam 95,45% de retorno dos detentos, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. A pouca ocorrência de não retorno demonstra a eficiência do controle das saídas temporárias.

Ademais, é informado que as saídas temporárias são concedidas, em sua maioria, para pessoas que estão no regime semiaberto. O secretário da Senappen reforça que a saída temporária deve ser precedida de garantias, como bom comportamento, cumprimento de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ele ressalta a necessidade de avaliar detalhadamente se o benefício é compatível com o perfil da pessoa que solicita a saída temporária.

Dessa forma, a discussão segue em curso, destacando a importância do tema para o sistema penal brasileiro e para a sociedade como um todo. A saída temporária é um tema polêmico, que envolve questões de ressocialização, segurança pública e direitos humanos.

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