Juiz proíbe seguradoras de recusarem cobertura para imóveis próximos a áreas de risco em Maceió em decisão polêmica.

O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, tomou uma decisão que pode impactar diretamente os moradores de Maceió. Ele proibiu as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem a cobertura para imóveis próximos a áreas consideradas de risco na capital alagoana.

A área em questão se encontra isolada devido à instabilidade do solo provocada pela mineração de sal-gema pela empresa Braskem. Uma das minas, localizada no bairro de Mutange, se rompeu em dezembro, causando grande impacto na região e deixando muitos moradores apreensivos.

A decisão do juiz também proíbe a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, estratégias que eram apontadas como formas de dissuadir a contratação de seguros residenciais nos arredores das áreas de risco. Vale ressaltar que cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal, ou seja, a determinação do juiz ainda não é definitiva.

O caso que culminou nessa decisão teve início quando a Defensoria Pública da União (DPU) abriu uma ação em 2021. A DPU apontou diversas negativas de contratação pelas seguradoras, o que motivou o órgão a buscar a resolução desse problema na justiça.

Após reuniões com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU descobriu que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil. Isso resultava na negativa de cobertura a imóveis nessa margem, impedindo inclusive a concessão de financiamento, uma vez que a cobertura securitária é obrigatória em contratos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Alves, argumentou que a margem de segurança adotada pelas seguradoras não possui embasamento técnico e, por isso, é considerada abusiva. Além disso, afirma que viola diretamente o direito social à moradia e interfere na política urbana e habitacional de Maceió.

O magistrado responsável pelo caso entendeu a negativa indiscriminada das seguradoras como abusiva e declarou nulas as negativas de cobertura, condenando as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional. A decisão foi assinada na quarta-feira (10) e abrange a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A.

A decisão representa um grande avanço para os moradores das regiões afetadas e pode impactar diretamente a forma como as seguradoras realizam suas negativas de cobertura, priorizando critérios técnicos em detrimento da simples rejeição indiscriminada. A ação da DPU e a decisão do juiz podem resultar em mudanças significativas na forma como a questão dos seguros habitacionais nas áreas de risco em Maceió é tratada.

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