A decisão se baseia em um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Com a sanção presidencial, a exigência entra em vigor, porém haverá um prazo de 180 dias para a edição de regulamentação da medida e para que as farmacêuticas possam se adequar às exigências.
De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping ocorre quando atletas utilizam substâncias ou métodos proibidos para melhorar artificialmente seu desempenho esportivo. Algumas das substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem incluem anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos, além de itens presentes em remédios analgésicos utilizados para alívio da dor.
A nova lei representa um avanço significativo no combate ao doping no esporte, uma vez que visa a garantir a transparência e segurança no uso de medicamentos, prezando pela integridade dos atletas. Com a obrigatoriedade da identificação de substâncias proibidas nos rótulos e bulas, os consumidores, inclusive os atletas, terão mais clareza sobre o que estão ingerindo, evitando possíveis consequências negativas em competições esportivas.
A medida também reforça o compromisso do país com as normativas internacionais de combate ao doping, contribuindo para a promoção de práticas esportivas éticas e saudáveis. Além disso, ressalta a importância de regulamentações que acompanhem o avanço da indústria farmacêutica e a evolução das práticas esportivas, visando sempre a proteção e o bem-estar dos atletas.