Lei em vigor garante exclusão de auxílio financeiro e indenização de vítimas de desastres no cálculo de renda familiar.

A partir de agora, as vítimas de desastres com barragens terão um alívio em relação ao cálculo de renda familiar. Isso porque entrou em vigor a lei que exclui do cálculo os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou como indenização pelos danos sofridos. A Lei 14.809 foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União, garantindo que as pessoas indenizadas pelos desastres não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento temporário na renda.

Essa mudança é decorrente do Projeto de Lei (PL) 4.034/2019, aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2023 e analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado. O projeto recebeu o respaldo dos senadores Irajá (PSD-TO) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O benefício instituído pela Medida Provisória 875/2019, que concedeu auxílio emergencial para as famílias atingidas pelo desastre de Brumadinho (MG), também está incluído na lei sancionada. Além disso, a norma exclui do cálculo da renda familiar os valores recebidos a título de estágio supervisionado e de aprendizagem.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, que justificou a proposta ressaltando que muitas famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem enfrentavam dificuldades para manter seus benefícios sociais ao receberem compensação financeira da mineradora Vale S.A e auxílio emergencial do governo federal, pois ficavam temporariamente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e para o BPC. Para o autor, desconsiderar esses auxílios temporários e circunstanciais no cálculo da renda é uma questão de justiça com os cidadãos afetados pelas tragédias.

Com a sanção da lei, espera-se que as vítimas de desastres com barragens tenham mais tranquilidade financeira e possam manter o acesso aos programas sociais mesmo após receberem indenizações e auxílios temporários. Essa medida representa uma importante garantia de proteção social para os mais vulneráveis em momentos de crise e desastres naturais.

Definitivamente, a Lei 14.809 traz um alívio para milhares de famílias que enfrentaram os impactos devastadores dos desastres com barragens, assegurando que não serão excluídas dos benefícios sociais no momento em que mais precisam.

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