Essa medida visa assegurar que as famílias que tenham recebido indenizações por rompimento de barragens não sejam prejudicadas no acesso a programas sociais de suporte financeiro. Ao alterar a Lei Orgânica da Assistência Social, a nova legislação também exclui o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, e desconsidera rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.
Essa mudança na legislação é de grande importância, pois reconhece a situação específica das famílias que, devido ao rompimento de barragens, receberam indenizações e auxílios financeiros temporários. Ao não incluir esses valores no cálculo da renda familiar para acesso aos benefícios sociais, a lei busca garantir que essas famílias mantenham o apoio necessário para suprir suas necessidades básicas, mesmo diante das circunstâncias adversas que enfrentaram.
Com a publicação e sanção dessa lei, o governo brasileiro demonstra seu compromisso em garantir a proteção social das famílias mais vulneráveis, reconhecendo que situações extraordinárias, como o rompimento de barragens, requerem medidas específicas para assegurar o bem-estar e a dignidade dessas comunidades. Assim, essa legislação representa um avanço na busca por políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às realidades complexas que afetam diversos segmentos da população.