Nova lei exclui indenizações por rompimento de barragem do cálculo de renda para benefícios sociais, garantindo permanência no CadÚnico.

Recentemente, uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo que o auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem não poderá mais ser computado no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A Lei 14.809/2024 tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, mesmo que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.

Essa medida visa assegurar que as famílias que tenham recebido indenizações por rompimento de barragens não sejam prejudicadas no acesso a programas sociais de suporte financeiro. Ao alterar a Lei Orgânica da Assistência Social, a nova legislação também exclui o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, e desconsidera rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.

Essa mudança na legislação é de grande importância, pois reconhece a situação específica das famílias que, devido ao rompimento de barragens, receberam indenizações e auxílios financeiros temporários. Ao não incluir esses valores no cálculo da renda familiar para acesso aos benefícios sociais, a lei busca garantir que essas famílias mantenham o apoio necessário para suprir suas necessidades básicas, mesmo diante das circunstâncias adversas que enfrentaram.

Com a publicação e sanção dessa lei, o governo brasileiro demonstra seu compromisso em garantir a proteção social das famílias mais vulneráveis, reconhecendo que situações extraordinárias, como o rompimento de barragens, requerem medidas específicas para assegurar o bem-estar e a dignidade dessas comunidades. Assim, essa legislação representa um avanço na busca por políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às realidades complexas que afetam diversos segmentos da população.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo