Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é o aumento da punição por crime de homicídio contra menores de 14 anos dentro de instituições de ensino. Além disso, passa a ser exigida a apresentação de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outro ponto relevante é a penalidade de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual que induzam o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificado como crime hediondo.
A legislação também descreve os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Além disso, os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
A lei estabelece também pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. Todas essas mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.
Em suma, a Lei 14.811/2024 traz importantes alterações na legislação brasileira, reforçando a proteção das crianças e adolescentes contra a violência e impondo penalidades mais rigorosas para crimes cometidos contra essa população tão vulnerável. Essa é uma medida de extrema importância para a segurança e o bem-estar das crianças e jovens brasileiros.