Nova Lei reforça proteção à criança e ao adolescente contra violência e estabelece penalidades mais rigorosas para crimes.

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência passou por reforços significativos nesta segunda-feira (15). A publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024 promove modificações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando as penalidades para crimes contra essa população mais rigorosas.

Uma das mudanças mais significativas é a ampliação em dois terços da punição por crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, o texto estabelece a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração importante é a imposição de uma penalidade de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Além disso, os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

Um ponto relevante é a definição de uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. Todas as mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.

Essas modificações representam um avanço significativo na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil, refletindo a necessidade de medidas mais enérgicas para coibir a violência e os abusos contra essa parcela da população. Com a promulgação da Lei 14.811/2024, o país dá um passo importante na garantia dos direitos e na segurança das crianças e dos jovens, tornando mais rígidas as punições para quem cometer crimes contra eles. A sociedade como um todo deve estar atenta e engajada na proteção e no acolhimento das crianças e dos adolescentes, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que vivam em um ambiente seguro e saudável.

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