Projeto que cria regras para pesquisa clínica com seres humanos volta ao Senado após aprovação na Câmara.

Projeto para criação de regras para pesquisa clínica com seres humanos volta ao Senado

Após ser aprovado pelo Senado em 2017 e analisado pelos deputados, o projeto de lei que visa estabelecer regras para a pesquisa clínica com seres humanos e o controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs) agora retorna para ser avaliado novamente pelos senadores.

O PL 6.007/2023 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 200/2015, dos ex-senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro, que tinha como principal objetivo acelerar a liberação de pesquisas clínicas no Brasil.

O novo texto, apresentado pelo deputado Pedro Westphalen (PP-RS), traz 54 definições de termos ligados à pesquisa, além de instituir o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos e criar regras para a fabricação, uso, importação e exportação de bens ou produtos para esse tipo de pesquisa.

Uma das inovações do texto é a imposição de prazos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar petições primárias de ensaios clínicos com seres humanos, visando acelerar o processo de liberação. Caso esses prazos sejam descumpridos, o desenvolvimento clínico poderá ser iniciado, desde que todas as aprovações éticas pertinentes estejam em ordem.

O substitutivo também estabelece direitos e deveres para os participantes voluntários das pesquisas, como a participação voluntária e sem remuneração, mas a possibilidade de receber um pagamento em algumas situações específicas. Além disso, prevê a inclusão de representantes de grupos especiais nos comitês de ética vinculados à instituição que realizará a pesquisa.

O texto ainda dispõe sobre a autorização para o armazenamento de material biológico para pesquisas futuras, a utilização exclusiva dos materiais e dados para a finalidade do projeto e a possibilidade de transferência do material biológico para outros pesquisadores, inclusive no exterior.

Além disso, outra inovação é a garantia de indenização e assistência à saúde necessária para participantes que sofrerem danos decorrentes da pesquisa. A proposta também prevê que em alguns casos, a instituição de pesquisa brasileira possa assumir a responsabilidade pela indenização, isentando os patrocinadores dessa obrigação.

O projeto agora aguarda análise e votação pelos senadores, que serão responsáveis por decidir sobre as diretrizes e regras a serem seguidas nas pesquisas clínicas com seres humanos no Brasil. A aprovação e implementação desse projeto pode representar um avanço significativo na regulamentação e controle das pesquisas clínicas no país, trazendo mais segurança e transparência para os participantes e pesquisadores envolvidos.

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