O BPC, atualmente, garante um salário mínimo a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência que possuam renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo (R$ 353), podendo, em casos excepcionais, ser pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706).
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), em substituição ao Projeto de Lei 7980/14, do ex-deputado Guilherme Mussi (SP). A proposta original determinava o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social chamado de “renda básica”.
O relator concordou com a ideia original, porém, apresentou uma nova redação para evitar que uma futura lei trate de tema já estabelecido em norma vigente. O objetivo é adequar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos objetivos do projeto.
Além disso, o novo texto proposto pelo relator estabelece que genitores ou responsáveis legais, no caso de falecimento do beneficiário com deficiência, poderão continuar recebendo o benefício sem interrupção, observados os critérios legais estabelecidos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida visa garantir uma proteção social às pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade. A intenção do projeto é assegurar a essas pessoas a possibilidade de uma renda mínima para garantir sua subsistência e o acesso a serviços essenciais.
Caso aprovado, o projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, proporcionando uma maior inclusão e assistência social para esse grupo da população. A proposta também demonstra a preocupação do legislativo em promover medidas de inclusão e proteção social para todos os cidadãos.