Presidente sanciona Lei que torna obrigatória a exibição de filmes brasileiros em cinemas até 2033

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.814, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes brasileiros nas salas de cinema até 2033. A medida, conhecida como cota de tela, estava em vigor no país por 20 anos, mas deixou de ser aplicada em 2021. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 16 de janeiro, e já está em vigor.

A Lei 14.814 foi resultado do Projeto de Lei (PL) 5.497/2019, originado na Câmara dos Deputados. A proposição foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Senado, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não fez vetos à matéria, sancionando-a integralmente.

A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema. De acordo com o texto, empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial ficavam obrigadas, por 20 anos, a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. No entanto, o prazo estabelecido terminou em 5 de setembro de 2021.

Com a sanção da Lei 14.814, a cota de tela é recriada e passa a valer novamente até 31 de dezembro de 2033. As salas de cinema devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, respeitando um número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos. Um regulamento do Poder Executivo será responsável por definir os critérios para o cumprimento da cota, que deve ser fiscalizado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

Além disso, o regulamento deve prever medidas que visem a assegurar variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação com valorização da cultura nacional, a universalização do acesso e a participação das obras no circuito exibidor.

Por fim, o descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico, ou multa. O valor da penalidade corresponde a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. A Lei 14.814 representa um marco para a exibição de filmes brasileiros nas telas do país, promovendo e valorizando a produção nacional.

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