Justiça de Caruaru mantém decisão liminar que impede posse de candidata a conselheira tutelar em Riacho das Almas.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru proferiu uma decisão liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para manter o indeferimento do registro de candidatura de Maria Valda Pereira ao cargo de conselheira tutelar. Como resultado, ela não pôde tomar posse em 10 de janeiro.

A ação civil pública de número 24795-51.2.023.8.17.2480 foi ajuizada pelo MPPE com o objetivo de apontar a nulidade da Resolução nº 007/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Riacho das Almas. Essa resolução reverteu o indeferimento do registro de Maria Valda Pereira, decisão tomada pela Comissão Eleitoral após a constatação de uso de propaganda eleitoral irregular por parte da candidata.

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Gustavo de Melo, a decisão administrativa de indeferir a candidatura foi baseada em um processo regular, que incluiu direito ao contraditório e ampla defesa. No entanto, o Comdica revisou esse ato por meio da Resolução nº 007/2023, sem competência legal e sem a realização de novo procedimento administrativo.

Após a concessão da tutela provisória, a Promotoria de Justiça de Riacho das Almas pede a anulação da Resolução e a manutenção dos efeitos vigentes. O município de Riacho das Almas apresentou um recurso contra a decisão, que está sob análise do Poder Judiciário.

A decisão judicial foi fundamentada na necessidade de preservar a legalidade e a segurança jurídica do processo eleitoral para o Conselho Tutelar. A liminar ressalta a importância do cumprimento das regras estabelecidas para garantir a lisura do processo e a idoneidade dos eleitos para o exercício das funções de conselheiros.

Agora, aguarda-se a decisão final do Poder Judiciário em relação ao recurso apresentado pelo município, que determinará o desfecho dessa questão e a possível tomada de posse de Maria Valda Pereira como conselheira tutelar de Riacho das Almas. A situação permanece em constante análise e discussão no âmbito jurídico, aguardando-se desdobramentos futuros.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo