Lei que institui o Programa Pé-de-Meia para estudantes do Ensino Médio público é publicada no Diário Oficial da União.

A partir desta quarta-feira, dia 17, está em vigor a lei que cria o Programa Pé-de-Meia. Essa legislação, que tem por objetivo incentivar a educação de estudantes do Ensino Médio público, define quem poderá receber o benefício e também a forma de financiamento e utilização do dinheiro.

O programa tem critérios estabelecidos para os estudantes que desejam participar. Para o ensino regular, é necessário ser estudante do ensino médio das redes públicas, pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), efetivar a matrícula no início de cada ano letivo, ter frequência escolar mínima de 80% das horas, concluir o ano com aprovação, participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, além de participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), é necessário ter idade entre 19 e 24 anos, pertencer a família inscrita no CadÚnico, participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e também participar do Enem. Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa.

O Programa Pé-de-Meia busca reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar, causadas geralmente por desigualdades e falta de mobilidade sociais. Inicialmente, o Ministério da Educação destinou um aporte de R$ 20 bilhões para custear o programa, a partir da integração de um fundo. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, no período de 2018 a 2023.

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Esses valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios.

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Além disso, parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior. Estados, Distrito Federal e municípios deverão colaborar com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

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