MPPE apresenta à Justiça argumentos pela manutenção da decisão de pronúncia e realização do julgamento do réu em Petrolina.

MPPE apresenta à Justiça argumentos pela manutenção da decisão de pronúncia e realização do julgamento do réu em Petrolina

A promotoria de Justiça Criminal de Petrolina apresentou à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) defende a manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023.

De acordo com a promotoria, a decisão de pronúncia se baseia em provas da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos.

A defesa de Marcelo da Silva alega questões processuais que comprometeriam a validade das provas e sustentam a tese de inexistência de base probatória para sustentar a decisão de pronúncia. No entanto, segundo a promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes, os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, entre outros elementos de convicção.

O MPPE aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais. Além disso, a promotoria se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana em relação a um pedido de deslocamento de competência apresentado pela defesa.

O deslocamento de competência tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos. No entanto, a promotoria alega que o acusado não demonstrou a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Portanto, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.

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