CMN regulamenta operações de Letras de Risco de Seguro para ampliar recursos das seguradoras e resseguradoras

Conselho Monetário Nacional regulamenta Letras de Risco de Seguro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação das Letras de Risco de Seguro (LRS) no dia 25 de fevereiro, com o intuito de ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras. Essa medida estabelece as regras para a atuação, requisitos, atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos nessas operações.

A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário, com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. No entanto, instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.

Além disso, as normas só entrarão em vigor em 1º de março, após a aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Criadas pela Lei 14.430 de 2022, as LRS têm como objetivo seguir o modelo das Insurance Linked Securities (ILS), títulos amplamente utilizados no exterior por seguradoras e resseguradoras para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.

No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, transmitindo aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno possui como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventanias, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida. Se o fator de risco não ocorrer na escala predefinida durante o prazo de vigência da LRS, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.

No entanto, se ocorrer um sinistro (desastre), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, o qual será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores, visto que o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.

Com a regulamentação das LRS, espera-se o aumento da capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais, contribuindo para o desenvolvimento dos mercados de seguradoras e resseguradoras no país.

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