Justiça Federal condena mineradora Samarco e acionistas a pagar R$ 47,6 bi por tragédia de Mariana. Ainda cabe recurso.

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o Governo Federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Em resposta a esse pedido, o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

A mineradora Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. A Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. Ela também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Durante todo o processo, o juiz reconheceu a complexidade da situação e salientou a necessidade de garantir a reparação adequada aos danos morais coletivos causados pela tragédia. A decisão representa uma tentativa de assegurar que a coletividade afetada pela tragédia receba a devida reparação e que sejam estabelecidos mecanismos para prevenir futuros desastres de proporções similares.

O processo de reparação após o rompimento da barragem de Mariana é um dos mais complexos e extensos da história do Brasil. A decisão da Justiça Federal marca mais um passo na busca por justiça e reparação para as vítimas e para o meio ambiente afetado pela tragédia.

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