A tragédia ocasionada pelo rompimento da barragem resultou na liberação de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, causando a morte de dezenove pessoas e devastando comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, atingindo até mesmo a foz no Espírito Santo. Como forma de reparação dos danos, foi firmado o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) em 2016, que deu origem à Fundação Renova, responsável por mais de 40 programas de reparação custeados pelas três mineradoras envolvidas.
Passados mais de oito anos desde a tragédia, o processo reparatório ainda está em fase de negociações para repactuação. Diversas questões têm sido levantadas sobre a atuação da Fundação Renova, tais como a falta de autonomia perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades e os valores indenizatórios, entre outras preocupações.
Como forma de contestação aos termos do TTAC, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública em 2016, estimando que os prejuízos causados pela tragédia totalizariam R$ 155 bilhões. Apesar de participar das negociações para a repactuação do processo reparatório, as dificuldades em alcançar um consenso de valores levaram o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.
A decisão proferida pelo juiz federal Vinícius Cobucci refletiu a necessidade de reparar os danos morais coletivos causados pela tragédia. Segundo o magistrado, a indenização visa garantir a reparação de direitos humanos violados e atuar como garantia de não repetição.
A Vale, acionista da Samarco, afirmou que a decisão não havia sido notificada, mas ressaltou que cabe recurso e que se manifestará no processo. A companhia reiterou seu compromisso em apoiar a reparação integral e manter os investimentos na Fundação Renova, cumprindo as disposições do TTAC.
Ao analisar a controvérsia, o juiz Vinícius Cobucci não acatou todos os pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições envolvidas. Ele refutou a existência do dano social como uma categoria autônoma e considerou que o pedido de indenizações por danos individuais homogêneos deveria ser mais específico para ser deferido.
Além disso, o magistrado criticou a conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório, apontando despesas administrativas questionáveis e acordos realizados sem a prévia manifestação dos envolvidos.
A decisão proferida pela Justiça Federal marca um importante capítulo na busca por justiça e reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana em 2015.