Delegacias de polícia no Rio de Janeiro descumprem resolução do CNJ para reconhecimento de pessoas, mostra relatório inédito da DPRJ

De acordo com um relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes. Os dados, divulgados no documento, revelaram que 80% dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023 utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos.

A resolução, aprovada pelo CNJ em 2022, estabelece cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiramente, deve ser realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Em seguida, deve-se explicar como se dará o procedimento.

A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A resolução prioriza o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias utilizadas apenas nos casos em que não seja possível o encontro presencial. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.

Apesar das diretrizes estabelecidas, o relatório da DPRJ constatou que a maioria dos inquéritos policiais utilizaram fotos como a única base para o reconhecimento, o que fere a resolução. A coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, ressaltou a importância do cumprimento da resolução para garantir que não ocorram injustiças.

Segundo Lucia, é fundamental que haja uma entrevista prévia para que a vítima ou testemunha descreva a pessoa investigada, solicitando também uma autodeclaração da cor ou raça. Ela destacou que não se recomenda a utilização de fotos, especialmente as retiradas de redes sociais, e que um único foto, conhecido como “show-up”, também não é recomendado. Todas essas medidas visam evitar injustiças e erros no reconhecimento.

A resolução ainda estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Além disso, é necessário realizar uma investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la ao procedimento de reconhecimento.

Para Lucia, é importante ressaltar que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretação de prisão ou condenação de uma pessoa. Ela afirmou que é crucial ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.

Diante do descumprimento da resolução, a DPRJ espera que as autoridades policiais e judiciais reavaliem e ajustem o procedimento de reconhecimento de pessoas, a fim de garantir que a justiça prevaleça e que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por um reconhecimento falho. O Estado do Rio de Janeiro sancionou uma lei em 2023 que impede o uso do reconhecimento fotográfico como única prova em pedidos de prisão de investigados, baseada na resolução do CNJ. A aprovação da lei foi um passo importante para garantir que os procedimentos de reconhecimento atendam aos parâmetros estabelecidos pelas autoridades competentes.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo