O projeto propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde, que atualmente proíbe que uma pessoa seja impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou por ser portadora de deficiência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui uma resolução que prevê pena de advertência e multa de R$ 50 mil para operadoras que restringirem a participação do beneficiário.
De acordo com o senador Wilder Morais, muitas empresas têm adotado práticas que desestimulam e dificultam o ingresso de novos beneficiários idosos ou com deficiência. A intenção é reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, consequentemente, reduzir a sinistralidade dos contratos.
O senador reconhece que, em algumas situações, as operadoras podem solicitar perícias médicas para avaliar a condição dos pacientes, mas ressalta que essa análise não deve reforçar práticas discriminatórias e condutas irregulares contra idosos e pessoas com deficiência.
O projeto de lei estipula que, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias úteis. O senador destaca que, embora a necessidade de perícia médica possa gerar atrasos na contratação do plano, essa questão não pode ser usada como desculpa para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência.
Após passar pela CTFC, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado e poderá sofrer modificações antes de ir a votação em plenário. A expectativa é de que o projeto de lei traga mais transparência e proteção aos direitos dos idosos e pessoas com deficiência na contratação de planos de saúde, evitando práticas discriminatórias por parte das operadoras.