Procuradoria-Geral da República recomenda punições a policiais que deixam de usar ou usam inadequadamente câmeras corporais.

A Procuradoria-Geral da República emitiu uma recomendação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a necessidade de estabelecer punições graduais para policiais que deixem de usar ou usem indevidamente câmeras corporais. A intenção é garantir que haja responsabilidade por parte dos agentes envolvidos, reforçando a importância do uso correto dessa tecnologia.

A implementação de câmeras corporais pelos órgãos de segurança dos Estados também foi apontada como critério obrigatório para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, que são fundamentais para o financiamento das Secretarias de Segurança Pública em todo o país. Essas são algumas das indicações presentes em um ofício encaminhado ao Ministério da Justiça pela coordenadora da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), Elizeta Ramos.

O documento, que narra sugestões elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial (GTI Racismo), visa promover o uso efetivo das câmeras corporais, contribuindo para a transparência e a prevenção da corrupção.

Enquanto a transição no Ministério está em andamento e o comando da pasta ainda não mudou, a consulta pública sobre a proposta de portaria que trata da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública continuará em aberto. Vale destacar que a pasta será assumida em breve pelo ministro Ricardo Lewandowski, que já escolheu o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo como Secretário Nacional de Segurança Pública.

Além disso, a Procuradoria defende que as câmeras corporais sejam ativadas sem a escolha do policial, alegando que essa medida pode contribuir para a redução da letalidade policial e para aumentar a transparência. Outra sugestão importante é quanto ao período pelo qual os registros das câmeras devem ser armazenados. Enquanto o rascunho da portaria submetida à consulta previa um intervalo de 90 dias, o MPF propõe a ampliação desse prazo, argumentando que ele deve corresponder, no mínimo, à duração de investigações em curso e eventual processo judicial, além de um intervalo de cinco anos para gravações de ocorrências com resultado morte e lesão corporal grave.

A recomendação da Procuradoria-Geral da República reforça a importância de políticas públicas que promovam a transparência e a responsabilidade no uso das câmeras corporais, contribuindo para a segurança e a eficiência das operações policiais em todo o país.

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