Durante o defeso, ficam vetadas ou controladas a caça, coleta e pesca esportivas e comerciais dos camarões. Isso acontece em função da época de reprodução de cada espécie, visando proteger os animais durante seu período de maior vulnerabilidade. A restrição vale para as espécies do Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do litoral brasileiro, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
O Espírito Santo já iniciou o defeso dessas mesmas espécies de camarões em 1° de dezembro e se estenderá até 28 de fevereiro. O descumprimento do período de defeso sujeita as embarcações pesqueiras às penalidades previstas na legislação brasileira, como a suspensão de permissões de pesca, entre outras sanções.
No entanto, há uma exceção para os pescadores que atuam na modalidade de arrasto com tração motorizada e estão envolvidos na captura, armazenamento, transporte, processamento e comercialização dessas espécies. Eles têm permissão para continuar suas atividades durante o defeso, desde que forneçam a Declaração de Estoque de Camarões até o quinto dia útil após o início do período de restrição.
O Ministério da Pesca e Aquicultura ressalta a importância de seguir as recomendações e restrições estabelecidas durante o período de defeso, para garantir a preservação dessas espécies e a sustentabilidade do setor pesqueiro. A cooperação dos pescadores e demais envolvidos na atividade é essencial para a manutenção do equilíbrio do ecossistema marinho, contribuindo para a perpetuação da fauna marinha e o desenvolvimento sustentável da pesca.