O idoso caiu de uma altura de cerca de sete metros após se desequilibrar no alto da escada rolante. O carrinho de um vendedor ambulante que também subia a escada ficou preso num degrau, travando o equipamento e causando tumulto no local. No meio do empurra-empurra, o idoso tentou se apoiar numa estrutura na lateral da escada e acabou caindo no chão.
O delegado Igor Leite, responsável pela investigação do caso, afirmou que diversas pessoas precisam ser ouvidas, como o gestor da estação, a equipe que realizou a instalação da escada rolante e os responsáveis pela segurança da estação e manutenção do equipamento. Segundo ele, a pena para homicídio culposo por negligência pode variar de um a três anos de detenção, podendo ser agravada se houver a inobservância de alguma norma técnica de profissão ou ofício.
O delegado também afirmou que ouviu o ambulante que empurrava o carrinho que travou a escada. O ambulante informou que tentou subir pelo elevador com o carrinho, mas o equipamento estava interditado. Por conta disso, ele optou pela escada rolante e alegou não ter recebido nenhuma proibição verbal para subir com aquele equipamento dele. No entanto, a análise do local revelou que existe um aviso proibindo o uso de carrinhos na escada rolante.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado pouco depois das 16h, no dia do acidente, mas já encontrou o homem morto no local. A investigação do caso continua em andamento para esclarecer as circunstâncias e responsabilidades relacionadas à queda do idoso e definir se houve negligência por parte dos responsáveis pela segurança e manutenção da estação.