De acordo com dados da Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, apenas 258.620 foram atendidos. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Para empresas que já estão em atividade, o prazo regulamentar vale até quarta-feira e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Já para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
Além das micro e pequenas empresas, os Microempreendedores Individuais (MEI) também têm que solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, conhecido como Simei. O prazo limite é o mesmo estabelecido para adesão ao Simples Nacional, e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Já para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
É importante que os contribuintes estejam atentos ao prazo e às exigências para participar do Simples Nacional, para evitar problemas futuros com a Receita Federal e demais órgãos fiscais. A orientação é que os interessados se informem pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, onde é possível acessar o Relatório de Pendências e receber instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.