Sua jornada rumo aos Estados Unidos fez parte de um contingente de mais de 153.000 entradas irregulares de cubanos no país em 2023, segundo a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos. Outros 67.000 voaram diretamente para território americano através do programa conhecido como Parole, implementado pela administração de Joe Biden.
Juntamente com mais de 313.000 que entraram ilegalmente em 2022, o resultado é o maior número de migrantes cubanos já registrado em dois anos consecutivos desde o início do êxodo pós-revolucionário em 1959. Isso representa um desafio para Cuba, que perde recursos humanos em um momento em que já enfrenta uma população envelhecida.
O fenômeno não se limita apenas aos Estados Unidos. Dezenas de milhares de cubanos têm buscado destinos na América Latina e Europa, com destaque para países como México, Uruguai e Chile, que têm recebido solicitações de refúgio e entrada de cidadãos cubanos.
No entanto, a tendência de saída começou a se consolidar em novembro de 2021, quando a Nicarágua, aliada de Cuba, eliminou a exigência de visto para cubanos. Isso desencadeou uma onda migratória que se intensificou em 2023, inclusive com tráfego incomum de voos fretados carregados de migrantes cubanos para Manágua, levando os Estados Unidos a sancionar essas empresas aéreas em novembro.
Enquanto isso, na Europa, a Espanha tem se destacado como um dos destinos favoritos dos cubanos, especialmente após a aprovação da chamada lei de netos, que facilita a obtenção da nacionalidade para descendentes de espanhóis. Isso tem levado muitos cubanos a planejar uma vida no país europeu em busca de oportunidades.
A crise econômica e a busca por condições mais favoráveis têm motivado os cubanos a deixar sua pátria, em um movimento que tem gerado uma significativa perda de recursos humanos para a ilha, mas que oferece novas perspectivas para esses migrantes em atender suas necessidades básicas e encontrar oportunidades em outros países. Quanto ao Brasil, 36.574 cubanos pediram refúgio no México entre 2022 e 2023.