A principal mudança proposta pelo projeto é a garantia de acesso ao edital de concurso público e às provas em formato escrito ou em vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Além disso, a pessoa com deficiência auditiva poderá solicitar auxílio de intérprete em Libras e tempo adicional durante a realização dos exames.
É importante destacar que a proposta também inclui a participação de um professor de língua portuguesa para surdos ou um professor de língua portuguesa acompanhado de intérprete de Libras na avaliação da prova discursiva do candidato com deficiência auditiva. O objetivo é garantir que o processo de avaliação seja acessível e justo para todos os candidatos.
Outro ponto abordado pelo projeto é a garantia de acesso a meios para exercer o cargo profissional para o candidato com deficiência auditiva aprovado em concurso público, incluindo a presença de intérprete de Libras quando necessário. Isso visa garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
A proposta seguirá a tramitação nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada por essas comissões, o projeto seguirá para votação em caráter conclusivo, dispensando a necessidade de deliberação do Plenário.
Portanto, o Projeto de Lei 1231/19 representa um avanço significativo na garantia dos direitos e da inclusão das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, fornecendo ferramentas que possibilitam a participação igualitária em concursos públicos e no ambiente profissional. A proposta visa assegurar a acessibilidade e a justiça para todos os cidadãos, independentemente de suas condições sensoriais.