Comissão de Infraestrutura vota projeto para permitir aviação de cabotagem no Brasil, incluindo voos sul-americanos na região da Amazônia.

Em fevereiro, a Comissão de Infraestrutura (CI) retomará seus trabalhos com a possibilidade de votar um projeto que gerou discussões no final do ano passado. A proposta em questão diz respeito à aviação de cabotagem no Brasil, o que permitiria que empresas aéreas sul-americanas operassem voos domésticos no país. O projeto em pauta é o PL 4.392/2023, que prevê que empresas de transporte aéreo de países vizinhos possam oferecer trechos domésticos no Brasil, desde que o voo tenha origem ou destino em aeroportos localizados na região da Amazônia Legal.

O adiamento da votação deste projeto, que estava prevista para dezembro, gerou expectativa e agora é aguardada a decisão dos senadores para dar continuidade à proposta. O autor do projeto, o senador Alan Rick, do União-AC, justifica a iniciativa diante do que ele considera um desinteresse das empresas aéreas brasileiras em atuar com regularidade na região da Amazônia Legal. Segundo ele, a proximidade com os países andinos poderia ser uma justificativa para permitir que empresas desses países prestassem serviços na região.

Alan Rick afirma que a proposta visa “retirar as barreiras legais e oferecer uma alternativa de oferta de voos com origem ou destino nos aeroportos da Amazônia Legal, e com isso aumentar a oferta de voos mínima para que se possa exercer livremente o direito de ir e vir”.

O texto do projeto propõe alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos às empresas brasileiras. O relator do projeto, o senador Sérgio Petecão, do PSD-AC, apresentou parecer favorável à proposta, destacando a concentração do mercado de aviação nacional e citando exemplos de países que já adotaram medidas semelhantes.

Segundo Petecão, “O Chile já não restringe o mercado doméstico a empresas nacionais, e medida semelhante foi discutida no corrente ano pelo governo mexicano. Além disso, é inegável que existe considerável concentração de mercado no transporte aéreo de passageiros no Brasil. Apenas três empresas são responsáveis por mais de 99% do mercado”.

A proposta também contempla a exigência de um regulamento específico para os aeródromos localizados na região da Amazônia Legal, visando adequar suas operações às condições locais e promover o fomento regional e a integração social. Uma emenda foi apresentada para retirar a exigência de tripulação nacional nos voos de transporte doméstico operados por empresas estrangeiras, a fim de facilitar a prestação de serviços.

Caso aprovado, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, devido à tramitação em decisão terminativa. O debate em torno da proposta promete gerar muito interesse e discussões no início dos trabalhos parlamentares em fevereiro. A possibilidade de abertura do mercado de aviação nacional a empresas sul-americanas traz consigo questões econômicas, de segurança e de concorrência que certamente envolverão diferentes atores interessados no assunto.

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