A lei que determina a criação de medidas para punir os passageiros que desrespeitam as normas dos voos está incluída na recente Lei do Voo Simples, sancionada em junho de 2022. O artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que os passageiros transportados devem obedecer às normas legais do bilhete e se abster de cometer atos que causem incômodo, prejuízo, danifiquem a aeronave ou impeçam a execução do serviço.
A Anac está encarregada de regulamentar quais atos de indisciplina serão considerados gravíssimos e, de acordo com a lei, os registros desses atos serão compartilhados entre todas as companhias aéreas. Essas empresas poderão se recusar a vender passagens para passageiros indisciplinados por até 12 meses, com exceções definidas pela própria Anac.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Sousa Pereira, ressalta que a criação da lista é uma medida para casos graves de indisciplina, como agressões a comissários de bordo, tripulantes, passageiros ou importunação sexual. No entanto, ele reconhece que a discussão sobre a lista é difícil do ponto de vista jurídico, devido ao direito constitucional de ir e vir.
Associações do setor aéreo, como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), apoiam a adoção da lista, citando a ocorrência de 114 episódios de comportamento agressivo por passageiros no primeiro trimestre de 2023, e um recorde de 585 ocorrências em 2022, segundo a Abear.
Os analistas consultados veem base legal para a criação da lista com base na legislação atualizada de 2022. No entanto, destacam a necessidade de critérios justos e objetivos para a inclusão de passageiros na lista, de modo a garantir que as restrições estejam alinhadas com a Constituição Federal.