Anac avançará sobre lista de “passageiros indisciplinados” para garantir segurança e direitos constitucionais dos passageiros.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está avançando em um projeto para criar uma lista de “passageiros indisciplinados”, que, na prática, permitirá impedir que indivíduos voem por até 12 meses. Este mecanismo já está em funcionamento em países como os Estados Unidos, onde é utilizado para evitar que pessoas com histórico de comportamento problemático em voos anteriores embarquem, teoricamente, visando garantir a segurança.

A lei que determina a criação de medidas para punir os passageiros que desrespeitam as normas dos voos está incluída na recente Lei do Voo Simples, sancionada em junho de 2022. O artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que os passageiros transportados devem obedecer às normas legais do bilhete e se abster de cometer atos que causem incômodo, prejuízo, danifiquem a aeronave ou impeçam a execução do serviço.

A Anac está encarregada de regulamentar quais atos de indisciplina serão considerados gravíssimos e, de acordo com a lei, os registros desses atos serão compartilhados entre todas as companhias aéreas. Essas empresas poderão se recusar a vender passagens para passageiros indisciplinados por até 12 meses, com exceções definidas pela própria Anac.

O diretor-presidente da Anac, Tiago Sousa Pereira, ressalta que a criação da lista é uma medida para casos graves de indisciplina, como agressões a comissários de bordo, tripulantes, passageiros ou importunação sexual. No entanto, ele reconhece que a discussão sobre a lista é difícil do ponto de vista jurídico, devido ao direito constitucional de ir e vir.

Associações do setor aéreo, como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), apoiam a adoção da lista, citando a ocorrência de 114 episódios de comportamento agressivo por passageiros no primeiro trimestre de 2023, e um recorde de 585 ocorrências em 2022, segundo a Abear.

Os analistas consultados veem base legal para a criação da lista com base na legislação atualizada de 2022. No entanto, destacam a necessidade de critérios justos e objetivos para a inclusão de passageiros na lista, de modo a garantir que as restrições estejam alinhadas com a Constituição Federal.

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