De acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo MEC, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm a opção de investir o saldo remanescente até 31 de dezembro deste ano na alfabetização de pessoas de 15 anos de idade ou mais que não estão inseridas no sistema formal de ensino. Além disso, o saldo poderá ser utilizado em bolsas de aperfeiçoamento dos alfabetizadores, transporte, alimentação e material escolar para os alfabetizandos, bem como na impressão de material pedagógico oferecido pelo MEC, desde que seja destinado aos jovens e adultos não alfabetizados.
Para aderir à reprogramação dos recursos, a unidade federativa tem um prazo de 90 dias e precisa preencher o termo disponibilizado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado. Em caso de inadimplência com o programa, será necessário regularizar a situação dentro do prazo estabelecido.
Caso a unidade federativa não se manifeste dentro do prazo estipulado, terá que devolver os recursos remanescentes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Por outro lado, as unidades federativas que aderirem à reprogramação dos recursos deverão executar os recursos em contas específicas criadas para as ações do Brasil Alfabetizado, isentas de tarifas bancárias, e registrar todas as despesas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
Dessa forma, as novas medidas estabelecidas pelo Ministério da Educação visam aprimorar a utilização dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado, garantindo que sejam destinados de forma eficiente à educação de jovens e adultos não alfabetizados, promovendo a inclusão educacional e social dessas pessoas.