Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A atualização do valor do piso salarial é calculada com base no mesmo percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundeb, informou o MEC.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) questiona os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos professores, afirmando que o reajuste não tem amparo legal devido à revogação da regulamentação do antigo Fundeb. Por outro lado, a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, dada a melhoria das receitas tributárias no país.
Os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), por sua vez, afirma que o MEC está seguindo o que a legislação prevê.
Em meio a essas divergências, o reajuste do piso salarial dos professores permanece como tema de debate e discussão envolvendo diferentes entidades educacionais e órgãos governamentais. Enquanto isso, cabe às prefeituras e governos estaduais normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade, para que o reajuste seja aplicado. Acompanharemos atentamente os desdobramentos dessa questão.