Repórter Recife – PE – Brasil

Ata notarial: documento é utilizado como prova judicial para comprovar fatos físicos e virtuais, afirma Colégio Notarial do Brasil

A ata notarial é um documento expedido em cartórios, com o objetivo de validar fatos físicos e virtuais como prova judicial. Por meio desse instrumento, um tabelião pode averiguar o estado de um determinado imóvel ou realizar diligências em redes sociais e sites, a fim de verificar o teor de uma postagem. De acordo com Eduardo Calais, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o tabelião, após analisar os fatos, redige um texto, que é então inserido na ata, conferindo a ele fé pública.

A afirmação foi feita por Calais durante uma entrevista concedida à Agência Brasil. Ele enfatizou que a ata notarial é um instrumento polivalente, que não se restringe apenas aos fatos ocorridos virtualmente, servindo também para autenticar ocorrências no mundo físico. O documento emitido pelo notário contém informações sobre a criação do arquivo, como data, hora, nome do solicitante, entre outros dados. Além disso, pode incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios, bem como a assinatura do tabelião em conjunto com o visto do cartório.

Conforme o CNB, o número de atas notariais tem crescido em todo o país. No Rio de Janeiro, esse aumento também tem sido observado, motivado, em grande parte, pela maior conscientização e conhecimento a respeito desse recurso. Calais destacou que a ata notarial é muito utilizada por advogados como prova em processos judiciais, impulsionando a procura pelo serviço. Por meio dela, é possível comprovar a ocorrência de fatos, tanto no meio físico quanto no meio virtual, contribuindo para reforçar argumentações legais.

Em 2024, entrou em vigor a Lei 14.811, a qual estabeleceu medidas mais rígidas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Esta legislação tem motivado a busca pela lavratura de atas notariais, especialmente para a comprovação de postagens e conteúdos na internet que possam configurar prática de cyberbullying. O vice-presidente do CNB citou que a lei contribuiu para a valorização do instrumento, demonstrando sua relevância no contexto jurídico.

Por fim, foi apresentado o formato de obtenção da ata notarial, que pode ser solicitada presencialmente, no cartório de notas, ou via plataforma eletrônica e-Notariado. O custo varia conforme o estado, entretanto, é um processo rápido, com a expedição do documento ocorrendo no mesmo dia. No estado do Rio de Janeiro, o ano de 2023 registrou recorde histórico de solicitação de atas notariais, totalizando 4.927 documentos produzidos. A tendência incremental na demanda por esse recurso também se manifesta em nível nacional, evidenciando a importância crescente das atas notariais como ferramenta probatória.

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